Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    RFB estabelece tributação sobre férias e horas extras

    A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou soluções de consultas sobre como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras.

    A RFB esclareceu que férias usufruídas, férias usufruídas acrescidas do terço constitucional e a remuneração de horas extras integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

    No entanto, as férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

    As soluções de consulta nº 6.038, nº 6.039, nº 6.040 e nº 6.041 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2014.

    • Publicações1577
    • Seguidores31
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-estabelece-tributacao-sobre-ferias-e-horas-extras/151342293

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)