Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rigor excessivo na limitação ao uso do banheiro justifica rescisão indireta

    O tratamento discriminatório do empregador que restringe, de forma injustificada e com rigor excessivo, a utilização do banheiro pelo empregado, representando uma situação vexatória, com ridicularização do trabalhador, constitui fator grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do TRT-MG reformou parcialmente a decisão de 1º grau para declarar a rescisão indireta do contrato.

    As testemunhas confirmaram que a empresa de telemarketing limitava o uso do banheiro pelos empregados, durante os 30 minutos de intervalo para descanso e refeição e em 5 minutos no restante da jornada. De acordo com os depoimentos das testemunhas, havia um registro de pausa no computador quando o tempo de 5 minutos era ultrapassado, o que gerava "piadinhas" e "brincadeirinhas" da equipe, com perguntas sobre o que o empregado estava fazendo no banheiro. A sentença acolheu o pedido de indenização por dano moral, mas indeferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    Manifestando entendimento diferente, a relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, ressaltou que a atitude da empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo, demonstrando menosprezo pelas necessidades do trabalhador. A atitude coloca em risco a saúde e produz depreciação moral nos empregados submetidos a essa situação. Na visão da juíza, a permissão e conivência do empregador com um ambiente de trabalho hostil, em que o empregado é exposto a situações vexatórias, são fatores que desmotivam a continuidade da prestação de serviços e autorizam a rescisão indireta. "Assim, compartilho do entendimento de que se existe o dano moral suportado pelo empregado por atos praticados pelo empregador na execução do contrato, o pedido de rescisão indireta tem procedência" - finalizou a relatora, dando provimento parcial ao recurso da reclamante.

    ( RO nº 01151-2008-139-03-00-1 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631501
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1082
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rigor-excessivo-na-limitacao-ao-uso-do-banheiro-justifica-rescisao-indireta/1534114

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-39.2021.5.02.0701 SP

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-86.2019.5.10.0801

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-24.2014.5.17.0013

    Gustavo Nardelli Borges, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O empregador pode limitar o uso do banheiro pelo empregado?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-27.2014.5.12.0026

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)