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17 de Junho de 2024
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    RIO - Agressores de empregada doméstica devem indenizá-la em R$ 500 mil

    A empregada doméstica agredida por cinco jovens, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, em 2007, deve receber R$ 500 mil dos próprios agressores de indenização por danos morais. A sentença é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra. Cabe recurso.

    Para ela, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei Dias de Carvalho Pinto é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

    Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta `tragédia' vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social, destacou a juíza.

    Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, por meio de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

    Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D`Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.

    Fonte: Consultor Jurídico, com informacoes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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