Rio das Ostras: justiça condena policiais acusados de extorsão mediante sequestro e prevaricação
A 1ª Vara de Rio das Ostras condenou quatro policiais civis acusados de extorsão mediante sequestro e prevaricação. Alex Martins de Oliveira, Hélio José Ribeiro Rodrigues e Paulo César Barros foram condenados a 10 anos de prisão em regime fechado e Ricardo Luiz Fernandes e Silva terá que cumprir uma pena de 7 anos e 6 meses, no mesmo regime, pois, segundo o juízo, ele teve uma participação de menor importância nos fatos. Já os policiais Tullio Antônio Pelosi e Marco Antônio Ribeiro de Carvalho, também denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos. Os réus, que também foram condenados à perda do cargo, poderão recorrer em liberdade.
Segundo o MP, na manhã do dia 2 de dezembro de 2010, no bairro Extensão do Bosque, em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, o grupo teria sequestrado Odilon Soares Motta em uma viatura oficial com o intuito de extorquir dinheiro da vítima, com base em um dossiê que acusava Odilon de desvio de dinheiro de um consórcio, com sonegação de ICMS. Segundo a própria vítima, o grupo teria exigido inicialmente a quantia de R$ 200 mil para soltá-lo. Após contato com um amigo dando orientações para que este conseguisse dinheiro, Odilon acabou sendo solto na Tijuca, zona norte do Rio, pois os policiais desconfiaram que o conhecido da vítima estaria acompanhado de policiais da delegacia antissequestro.
Para o juízo, o fato de os acusados serem policiais civis, membros do Estado e responsáveis pelo combate ao crime acarreta maior reprovabilidade à conduta. Até porque crimes dessa espécie abalam frontalmente tanto a credibilidade do Estado como, principalmente, da Polícia Civil, afetando de sobremaneira sua imagem perante a sociedade. É altamente condenável a conduta levada a efeito pelos acusados que se valeram de seus cargos para exigirem quantias indevidas da vítima, sendo que, em contrapartida, não levariam à frente relevantes investigações sobre delitos a ela imputados, destacou na decisão.
Processo nº 0000049-46.2011.8.19.0068
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