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5 de Maio de 2024
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    RIO TERÁ POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO

    O Rio terá uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. A determinação é do projeto de lei 2.966/17, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (08/08). O texto ainda seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão em até 15 dias úteis. A norma é de autoria dos deputados integrantes da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no final de 2016, afirmando que, em 10 anos, cerca de 23 mil armas foram desviadas das polícias Civil e Militar e das empresas de segurança privada.

    A finalidade da medida é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. A norma determina que todas as armas do Estado do
    Rio, utilizadas tanto pelas forças de segurança pública quanto pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário. O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (NIAF), preso no guarda-mato ou em outra parte mais conveniente e segura.

    Segundo o texto, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.

    A política também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança.
    Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias. Semestralmente, após autorização do Poder Judiciário, a Polícia Civil providenciará o encaminhamento das armas para destruição.

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