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23 de Maio de 2024
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    Risco ambiental suspende assentamentos em Cajamar

    RISCO AMBIENTAL SUSPENDE ASSENTAMENTOS EM CAJAMAR

    O INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – deverá paralisar imediatamente qualquer atividade administrativa dirigida ao assentamento de novas famílias na área da Fazenda São Luiz, no Município de Cajamar/SP. A decisão é do juiz federal substituto Guilherme Andrade Lucci, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que requereu que fosse imposta ao INCRA a imediata paralisação de todas as atividades tendentes a implantar o assentamento de reforma agrária na área da Fazenda São Luiz, em Cajamar, proibindo a continuidade dos procedimentos de seleção das famílias, de assinatura dos contratos de concessão de uso, de liberação de quaisquer verbas destinadas à implantação do assentamento ou diretamente aos colonos a serem assentados e de qualquer outra medida destinada ao mesmo fim, até que sejam analisadas e concedidas as licenças ambientais pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, DAIA.

    O MPF argumentou, em seu pedido, que a área da Fazenda São Luiz, após haver sido invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, MST, no ano de 2004, foi adquirida pelo INCRA para o fim de realização de assentamento de reforma agrária e que a área não foi objeto de desapropriação, senão mesmo objeto de negócio jurídico de compra e venda, dada a aquiescência dos antigos proprietários vendedores.

    O MPF alegou que o INCRA não observou os trâmites legais necessários ao início do assentamento, sem obter a licença ambiental prévia junto ao DAIA. Aduziu que “a área do assentamento inclui também área da Serra do Japi, considerada de proteção ambiental e tombada pela UNESCO como reserva da biosfera”. Afirmou que o assentamento se dá de forma ambientalmente irregular, pois se localiza em área de preservação ambiental, e que “há risco iminente de degradação do meio ambiente na área ocupada, o MPF pediu prolação de ordem judicial obstativa da continuidade do processo de assentamento, até que se obtenha a concessão da licença ambiental definitiva”.

    O INCRA, de seu lado, esclareceu que a obtenção da licença ambiental encontra-se inviabilizada por razão da não expedição de certidão pela Municipalidade de Cajamar, “sendo que os demais trâmites legais foram observados. A existência de área de preservação ambiental não exclui a possibilidade da existência harmônica de agricultura familiar, a qual não é apta a engendrar degradação ambiental”. Requereu o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

    O juiz Guilherme Lucci enfatizou os dois motivos para determinar a paralisação dos assentamentos: a ausência objetiva das licenças ambientais e o risco que tal ausência causa ao meio ambiente na área considerada. “É evidente o risco de formação de fato ambiental consumado e irreversível, criado pelo assentamento à míngua das licenças prévia e de instalação e operação, de atribuição do DAIA”. Para Lucci, “não há, pois, campo de tolerância a procedimentos, ainda que socialmente legítimos, que geram risco de degradação ambiental”.

    O juiz entendeu que não se concebe o início do programa de assentamento anteriormente à obtenção das licenças ambientais. “Esse comportamento viola o devido processo legal administrativo ambiental a que todos estão adstritos. O Estado não deve agir açodadamente na implementação de programas sociais que geram risco ambiental. O INCRA iniciou a consecução de seu programa de assentamento à revelia de prévia obtenção das licenças ambientais em apreço”.

    “Não ignoro a extremada importância social de que se revestem programas de assentamento tais como o dos autos. Pelo contrário, cumpre sobrevalorizar procedimentos socialmente afirmativos. Mas tal importância social não é suficiente para se desconsiderar a imposição inflexível ao perfeito cumprimento das exigências ambientais prévias à realização de tais programas”, disse Guilherme Lucci.

    O juiz determinou a paralisação imediata dos assentamentos até que as licenças “Prévia” e de “Instalação e Operação” sejam expedidas pelo DAIA. O INCRA deverá, ainda, suspender os procedimentos de seleção das famílias, de assinatura dos contratos de concessão de uso, de liberação de quaisquer verbas dotadas à implantação do assentamento ou diretamente às pessoas a serem assentadas. No caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa cominatória ao INCRA de R$

    (dez mil reais) por pessoa assentada na Fazenda São Luiz após o recebimento da intimação.

    A decisão não incide sobre a situação fática e jurídica das famílias já assentadas na área tratada em questão. “O INCRA deverá, entretanto, acompanhar com rigor o cuidado de tais famílias com a preservação das condições de meio ambiente do local em que se encontram assentadas”. (VPA)

    Decisão na íntegra

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.61.05.012653-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/risco-ambiental-suspende-assentamentos-em-cajamar/123460

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