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16 de Junho de 2024
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    Risco de danos à população impede União de inscrever Estado do Pará em cadastro de inadimplentes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux determina que a União se abstenha de inscrever o Estado do Pará em cadastros federais de inadimplentes (Cauc/Siafi/Cadin), ou se já tiver inscrito, de aplicar as restrições decorrentes dessa medida por considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão da paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana de Belém. A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2917, em que o estado apontou a gravidade dos prejuízos decorrentes de sua eventual inscrição no Siafi, Cauc e Cadin.

    Na petição inicial, a Procuradoria da unidade da federação explicou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) firmou o Convênio 3/2013 com a Universidade Federal do Pará (UFPA) para realização de pesquisas referentes ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo e controle de resíduos sólidos e drenagem urbana. No convênio, ficou acertado que a liberação de parte dos recursos, por parte da União, estaria condicionada à prestação de contas das parcelas anteriores. Alega que como não houve apresentação da prestação de contas por parte da universidade, houve a suspensão dos repasses financeiros, levando a Sedop a ser inscrita nos cadastros federais de inadimplência.

    Ao pedir a concessão de liminar para retirar sua inscrição nos cadastros de inadimplentes, o estado sustentou que a inclusão seria ilícita e abusiva desde a origem, e lembrou que a parcela que deu causa à inscrição do Sedop já se encontra devidamente quitada desde julho de 2016. Afirmou ainda não ser cabível a cobrança de encargos em um contrato cujos recursos financeiros já foram executados em 85% – sendo que o repasse dos valor se encontra impedido exclusivamente em virtude do registro indevido da Sedop no Cadin. A liminar concedida impede a inscrição do estado nos cadastros federais de inadimplência e as restrições dela decorrentes no que diga respeito ao Convênio 3/2013, assinado entre a Sedop e UFPA.

    Processos relacionados
    ACO 2917
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/risco-de-danos-a-populacao-impede-uniao-de-inscrever-estado-do-para-em-cadastro-de-inadimplentes/388349525

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