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16 de Junho de 2024
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    Riva destaca alcance social com aprovação de regras para criação de municípios

    Projeto foi aprovado no Senado na noite desta quarta-feira, estabelecendo novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios

    Principal defensor da criação de novos municípios em Mato Grosso, o deputado estadual José Riva (PSD) comemorou a aprovação na noite desta quarta-feira (16), do Projeto de Lei Complementar do Senado que estabelece novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. De acordo com Riva, a aprovação do projeto é uma vitória do municipalismo.

    É uma decisão importante para Mato Grosso, que é um estado que ainda está em processo de ocupação devido à sua dimensão territorial, ou seja, é um dos que mais tem municípios para ser criados. Alguns criticam as emancipações, mas esquecem de avaliar o alcance social dessa lei em função do cidadão ter o poder público mais próximo, tendo os principais pleitos atendidos.

    Perguntado sobre quantos municípios devem ser criados em Mato Grosso, o parlamentar disse que é preciso analisar minuciosamente o conteúdo do texto do substitutivo aprovado pelo Senado. O texto foi bastante alterado e então vamos fazer uma filtragem, mas o mais importante é que o projeto propicia a regularização das divisas municipais e estaduais, além de criar novos municípios, opinou.

    Para ser criado o novo município em Mato Grosso, um dos requisitos é que o distrito tenha aproximadamente seis mil habitantes. O presidente da Associação Mato-grossense de Áreas Emancipadas e Anexandas (Amaea), Nelson Salim Abdalla, afirmou que a aprovação do projeto faz justiça social com os moradores dos distritos.

    Atualmente, existem cidadãos de primeira e terceira categoria. Quem mora na sede do município, recebe os serviços essenciais. Já os moradores dos distritos, aguardam os recursos que mal chegam, ficando sempre com as sobras. A emancipação proporciona mais emprego, renda e qualidade de vida para a população. Além disso, a nova lei não onera a União em nenhum centavo, pois será feita a redistribuição dos recursos repassados aos municípios existentes, justificou.

    PROJETO O projeto de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções. Agora, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as Assembleias Legislativas voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não acontecia há 17 anos.

    Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União. Também não poderão ser criados municípios em áreas indígenas e de preservação ambiental. Qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação.

    O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas. Tanto o município a ser criado quanto o município pré-existente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste.

    O número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. Os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do Estudo de viabilidade, que deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município pré-existente quanto do município a ser criado.

    Depois de aprovado e homologado o estudo de viabilidade, a Assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes. Se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos.

    Se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos. (Com informações da Agência Senado) Mais informações: Assessoria de Gabinete Fones: 3313-6568/9976-5887

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