RJ admite trabalho voluntário de presos para reduzir pena, mas prática viola LEP
O estado do Rio de Janeiro regulamentou o trabalho voluntário de presos como forma de remição da pena. A cada três dias de atividade, os detentos excluirão um dia de suas penalidades, de acordo com a Resolução 721/2018 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), publicada na edição desta terça-feira (31/7) do Dário Oficial fluminense. Porém, a norma contraria a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que estabelece que o trabalho dos encarcerados deve ser remunerado.
A resolução é baseada em decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, que permitiu a prática até 31 de janeiro de 2019. Além disso, fatores que motivaram a edição da norma são a necessidade de se manter as atividades básicas dos presídios, como manutenção, conservação e limpeza e distribuição de refeições, e a crise financeira do estado.
As atividades a serem executadas pelos presos classificados para o trabalho voluntário são serviços de manutenção e reparos das estruturas físicas da unidade, tais como rede elétrica, hidráulica e de alvenaria, bem como pequenas construções, limpeza e conservação, capina, corte de grama, varrição e recolhimento de...
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