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RJ denegará autorização de NF-e por irregularidade do destinatário a partir de 2-7-2015
Publicado por COAD
há 9 anos
De acordo com o Decreto 45.267, de 1-6-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro passará a denegar (não autorizar), a partir de 2-7-2015, as Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.
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