Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    RJ dispensa a vistoria do Detran para veículos com Gás Natural Veicular

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    A dispensa está condicionada à realização da vistoria de segurança veicular nas oficinas credenciadas pelo Inmetro

    A novidade foi aprovada pela Lei 8.091/2018, a qual estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, que tiverem instalado um sistema de Gás Natural Veicular (GNV), estarão dispensados da vistoria anual do Detran-RJ, desde que sejam cumpridos os regulamentos técnicos pela vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

    Cabe esclarecer que a vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro é táo rigorosa quanto à realizada pelo Detran, por isso o legislador entendeu ser desnecessária a realização de 2 vistorias.

    O artigo da Lei 8.091/2018, que previa a dispensa do pagamento da taxa de vistoria, foi vetado pelo Governador, pontanto, a taxa de vistoria anual continua sendo devida.

    FONTE: Equipe Técnica COAD.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações283
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rj-dispensa-a-vistoria-do-detran-para-veiculos-com-gas-natural-veicular/621334328

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)