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20 de Maio de 2024
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    RJ prorroga o prazo para retificações relativas ao depósito do Feef

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Por intermédio da Resolução 75, de 13-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 14-6-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 30-6-2017, o prazo para retificações dos arquivos da EFD dos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, especificamente para correções relativas ao depósito da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

    O referido Ato também altera procedimentos de apuração e recolhimento da parcela do Feef, para disciplinar as normas aprovadas pelo Decreto 46.021/2017, que prorrogou, para 20-6-2017, o prazo de recolhimento da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), apurada nos meses de dezembro/2016 a abril/2017, e fixou normas a serem adotadas pelo contribuinte para opção por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.

    Cabe esclarecer que o contribuinte tem até hoje, 14-6, para realizar o depósito inicial para opção pelo Regime A de antecipação de parcelas.



    FONTE: equipe Técnica COAD

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