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17 de Junho de 2024
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    Rocha Mattos responderá pelos crimes de corrupção e prevaricação

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    "A conduta do magistrado configura, ao menos em

    tese, crime de prevaricação.

    O delito em tela se caracteriza pela infidelidade ao

    dever funcional e pela parcialidade no seu desempenho."

    O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos vai responder pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação devido à liberação de mercadorias e veículos apreendidos mediante promessa de vantagem indevida. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus ajuizado pela defesa visando ao trancamento da ação penal instaurada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região por falta de justa causa.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido (foto), a Turma entendeu que os elementos probatórios contidos nos autos sustentam as acusações e indicam a existência de acordo entre os denunciados para a liberação dos bens regularmente apreendidos. Em um minucioso voto de 35 páginas, o ministro relatou todos os pontos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e transcreveu trechos de conversas telefônicas obtidas com autorização judicial.

    De acordo com a denúncia aceita pelo TRF da 3ª Região, Rocha Mattos teria praticado crime de corrupção passiva ao liberar, mediante promessa de vantagem indevida, 504 caixas de cigarros e cinco veículos apreendidos durante operação policial, infringindo a lei e o dever funcional. A prevaricação teria sido cometida no deferimento de medida liminar, durante plantão judiciário, para a liberação de um carregamento de artigos de couro importados da China 139 dias depois do suposto ato ilegal. Segundo os autos, a referida liminar foi deferida em menos de uma hora, não obstante a grande quantidade de documentos a serem apreciados.

    Segundo o relator, as interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as apreensões de mercadorias e sua posterior liberação pelo juiz Rocha Mattos definem o suporte probatório da denúncia, autorizando seu recebimento e justificando a viabilidade da ação penal. Assim, o constrangimento ilegal e a ausência de justa causa alegados pelo impetrante não se sustentam, já que a denúncia não pode ser considerada desprovida de fundamento.

    No voto, o ministro também sustentou que impressiona o fato de os requerentes terem aguardado 139 dias para atacar o ato supostamente ilegal e terem escolhido justamente um sábado em que o juiz Rocha Mattos pediu para atuar como plantonista em substituição a outro colega.

    “Diante de tanto, não há como afirmar nem a inépcia formal da denúncia nem a falta de justa causa para a ação penal, presentes que se fazem descrições, por certo, de condutas penalmente típicas e elementos de provas bastantes ao juízo de viabilidade da ação penal”, concluiu o ministro.

    Ligações perigosas

    Na decisão do STJ (), constam trechos de gravações "monitoradas" (interceptadas pela Polícia Federal) em que ficam evidenciadas as ligações do juiz João Carlos da Rocha Mattos com reprsentantes de empresas que tiveram mercadorias apreendidas. "Resta evidenciada nesse diálogo a existência de um ajuste prévio com o magistrado denunciando, assim como a referência a uma prestação pecuniária envolvida, como contrapartida à almejada decisão judicial liberatória dos bens apreendidos", constatou o ministro Hamilton Carvalhido.

    De acordo com o relator, nos telegonemas gravados nos dias 18 de junho de 2003, às 15:28 hs, 24 de junho de 2003, às 12:50 hs e 01 de julho de 2003, às 18:09 hs, revelam "acertos" feitos pelo juiz denunciado, juiz Rocha Mattos e os advogados do empresário Lobão. Confira abaixo alguns trechos das gravações que foram reproduzidas na decisão do STJ:

    "O teor dos trechos da gravação de telefonemas de

    Lobão e seus advogados, EMERSON e FRANCISCO

    SCAPATÍCIO, nos dias 18 de junho de 2003, às 15:28 hs,

    24 de junho de 2003, às 12:50 hs e 01 de julho de 2003,

    às 18:09 hs, (arquivos de áudio nº 200306181526183,

    200306241250443, 200307011808443 e

    200307011809243) revelam os acertos efetuados entre o

    denunciado JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS e os

    advogados de Lobão, EMERSON e FRANCISCO CÉLIO,

    com vistas a que o primeiro, magistrado responsável pela

    condução do Inquérito Policial supra referido, autorizasse

    a liberação dos bens, mediante promessa de vantagem

    indevida.

    A gravação telefônica de

    do corrente, revela

    que EMERSON consulta FRANCISCO se este foi à 4a

    Vara informar-se sobre as restituições de mercadorias,

    perguntando o que o “J.C.” (iniciais de João Carlos),

    falou” (sobre a liberação de mercadorias). Ouvindo as

    informações de seu pai, Emerson afirma “é, como

    sempre, né, beleza, falou.”.. , dizendo então a Lobão: “é

    chegou agor do MP e como sempre o MP foi contra...” e

    “está tudo dentro do estipulado, só deu vista ao MP para

    não ficar na cara o que está sendo feito, entendeu.”

    Confira-se o diálogo acima descrito:

    'EMERSON – Pai!

    FRANCISCO – Oi.

    EMERSON – O pai, o senhor foi lá na quarta vara

    né? E aí, e as restituições lá? Mas o que o JC falou? Ah,

    ta bom. É eu tou com o Lobão aqui na linha. É então ta

    bom. É como sempre né, beleza falou...

    ÉMERSON – É chegou agora do MP e como

    sempre o MP foi contra. Foi contra a restituição dos

    carros e da mercadoria né !! Porque eles alegaram que a

    mercadoria estava sendo utilizada para moquear

    mercadoria descaminhada, mas já esta... foi dado entrada

    hoje vai chegar na mão do juiz sexta-feira para ele

    decidir. Com certeza já ta saindo aí, fica tranqüilo aí, a

    gente tendo uma posição, a gente está acompanhando

    diariamente Lobão.

    LOBÃO – Correto.

    EMERSON – Está tudo dentro do estipulado, só

    deu vista ao MP para não ficar na cara o que está sendo

    feito, entendeu?

    LOBÃO – Entendi, tá combinado então, até sexta

    feira ele assina ou não.

    EMERSON – É ele já vai dar a decisão dele,

    Superior Tribunal de Justiça

    entendeu, não pode dar no mesmo dia, tem que

    credenciar, tem que fazer a manifestação, tem que

    protocolar, tem que é todo o trâmite deles lá dentro lá, ele

    deve estar fazendo uma decisão.

    LOBÃO – Na sexta você acha que não tem jeito.

    EMERSON – Ele vai dar a decisão, ele já pode

    pedir os ofícios né LOBÃO, só ta dependendo disso aí

    também vai sair tudo junto.

    LOBÃO – Tá certo.'

    4 - O acerto criminoso continuou sendo mantido

    entre os denunciandos, de modo que FRANCISCO CÉLIO

    assim se manifesta em diálogo mantido com Lobão, em

    24.06 do corrente: “tamo esperando chegar do MP filho.

    Teve este feriado atrapalhou tudo rapaz. Foi sexta-feira

    para lá, deve voltar essa semananós tamo com tudo isto

    na mão pode ficar sossegado.”

    Na conversa monitorada em

    do corrente,

    terça-feira, EMERSON diz a Lobão, que “segunda-feira aí

    com os ofícios na mão, daí você já traz a parte lá do

    combinado lá para entregar prá pessoa”; “é tudo na mão

    na segunda-feira”. Resta evidenciada nesse diálogo a

    existência de um ajuste prévio com o magistrado

    denunciando, assim como a referência a uma prestação

    pecuniária envolvida, como contrapartida à almejada

    decisão judicial liberatória dos bens apreendidos."

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