Rocha Mattos responderá pelos crimes de corrupção e prevaricação
"A conduta do magistrado configura, ao menos em
tese, crime de prevaricação.
O delito em tela se caracteriza pela infidelidade ao
dever funcional e pela parcialidade no seu desempenho."
O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos vai responder pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação devido à liberação de mercadorias e veículos apreendidos mediante promessa de vantagem indevida. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus ajuizado pela defesa visando ao trancamento da ação penal instaurada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região por falta de justa causa.
Acompanhando o voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido (foto), a Turma entendeu que os elementos probatórios contidos nos autos sustentam as acusações e indicam a existência de acordo entre os denunciados para a liberação dos bens regularmente apreendidos. Em um minucioso voto de 35 páginas, o ministro relatou todos os pontos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e transcreveu trechos de conversas telefônicas obtidas com autorização judicial.
De acordo com a denúncia aceita pelo TRF da 3ª Região, Rocha Mattos teria praticado crime de corrupção passiva ao liberar, mediante promessa de vantagem indevida, 504 caixas de cigarros e cinco veículos apreendidos durante operação policial, infringindo a lei e o dever funcional. A prevaricação teria sido cometida no deferimento de medida liminar, durante plantão judiciário, para a liberação de um carregamento de artigos de couro importados da China 139 dias depois do suposto ato ilegal. Segundo os autos, a referida liminar foi deferida em menos de uma hora, não obstante a grande quantidade de documentos a serem apreciados.
Segundo o relator, as interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as apreensões de mercadorias e sua posterior liberação pelo juiz Rocha Mattos definem o suporte probatório da denúncia, autorizando seu recebimento e justificando a viabilidade da ação penal. Assim, o constrangimento ilegal e a ausência de justa causa alegados pelo impetrante não se sustentam, já que a denúncia não pode ser considerada desprovida de fundamento.
No voto, o ministro também sustentou que impressiona o fato de os requerentes terem aguardado 139 dias para atacar o ato supostamente ilegal e terem escolhido justamente um sábado em que o juiz Rocha Mattos pediu para atuar como plantonista em substituição a outro colega.
Diante de tanto, não há como afirmar nem a inépcia formal da denúncia nem a falta de justa causa para a ação penal, presentes que se fazem descrições, por certo, de condutas penalmente típicas e elementos de provas bastantes ao juízo de viabilidade da ação penal, concluiu o ministro.
Ligações perigosas
Na decisão do STJ (), constam trechos de gravações "monitoradas" (interceptadas pela Polícia Federal) em que ficam evidenciadas as ligações do juiz João Carlos da Rocha Mattos com reprsentantes de empresas que tiveram mercadorias apreendidas. "Resta evidenciada nesse diálogo a existência de um ajuste prévio com o magistrado denunciando, assim como a referência a uma prestação pecuniária envolvida, como contrapartida à almejada decisão judicial liberatória dos bens apreendidos", constatou o ministro Hamilton Carvalhido.
De acordo com o relator, nos telegonemas gravados nos dias 18 de junho de 2003, às 15:28 hs, 24 de junho de 2003, às 12:50 hs e 01 de julho de 2003, às 18:09 hs, revelam "acertos" feitos pelo juiz denunciado, juiz Rocha Mattos e os advogados do empresário Lobão. Confira abaixo alguns trechos das gravações que foram reproduzidas na decisão do STJ:
"O teor dos trechos da gravação de telefonemas de
Lobão e seus advogados, EMERSON e FRANCISCO
SCAPATÍCIO, nos dias 18 de junho de 2003, às 15:28 hs,
24 de junho de 2003, às 12:50 hs e 01 de julho de 2003,
às 18:09 hs, (arquivos de áudio nº 200306181526183,
200306241250443, 200307011808443 e
200307011809243) revelam os acertos efetuados entre o
denunciado JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS e os
advogados de Lobão, EMERSON e FRANCISCO CÉLIO,
com vistas a que o primeiro, magistrado responsável pela
condução do Inquérito Policial supra referido, autorizasse
a liberação dos bens, mediante promessa de vantagem
indevida.
A gravação telefônica de
do corrente, revelaque EMERSON consulta FRANCISCO se este foi à 4a
Vara informar-se sobre as restituições de mercadorias,
perguntando o que o J.C. (iniciais de João Carlos),
falou (sobre a liberação de mercadorias). Ouvindo as
informações de seu pai, Emerson afirma é, como
sempre, né, beleza, falou... , dizendo então a Lobão: é
chegou agor do MP e como sempre o MP foi contra... e
está tudo dentro do estipulado, só deu vista ao MP para
não ficar na cara o que está sendo feito, entendeu.
Confira-se o diálogo acima descrito:
'EMERSON Pai!
FRANCISCO Oi.
EMERSON O pai, o senhor foi lá na quarta vara
né? E aí, e as restituições lá? Mas o que o JC falou? Ah,
ta bom. É eu tou com o Lobão aqui na linha. É então ta
bom. É como sempre né, beleza falou...
ÉMERSON É chegou agora do MP e como
sempre o MP foi contra. Foi contra a restituição dos
carros e da mercadoria né !! Porque eles alegaram que a
mercadoria estava sendo utilizada para moquear
mercadoria descaminhada, mas já esta... foi dado entrada
hoje vai chegar na mão do juiz sexta-feira para ele
decidir. Com certeza já ta saindo aí, fica tranqüilo aí, a
gente tendo uma posição, a gente está acompanhando
diariamente Lobão.
LOBÃO Correto.
EMERSON Está tudo dentro do estipulado, só
deu vista ao MP para não ficar na cara o que está sendo
feito, entendeu?
LOBÃO Entendi, tá combinado então, até sexta
feira ele assina ou não.
EMERSON É ele já vai dar a decisão dele,
Superior Tribunal de Justiça
entendeu, não pode dar no mesmo dia, tem que
credenciar, tem que fazer a manifestação, tem que
protocolar, tem que é todo o trâmite deles lá dentro lá, ele
deve estar fazendo uma decisão.
LOBÃO Na sexta você acha que não tem jeito.
EMERSON Ele vai dar a decisão, ele já pode
pedir os ofícios né LOBÃO, só ta dependendo disso aí
também vai sair tudo junto.
LOBÃO Tá certo.'
4 - O acerto criminoso continuou sendo mantido
entre os denunciandos, de modo que FRANCISCO CÉLIO
assim se manifesta em diálogo mantido com Lobão, em
24.06 do corrente: tamo esperando chegar do MP filho.
Teve este feriado atrapalhou tudo rapaz. Foi sexta-feira
para lá, deve voltar essa semananós tamo com tudo isto
na mão pode ficar sossegado.
Na conversa monitorada em
do corrente,terça-feira, EMERSON diz a Lobão, que segunda-feira aí
com os ofícios na mão, daí você já traz a parte lá do
combinado lá para entregar prá pessoa; é tudo na mão
na segunda-feira. Resta evidenciada nesse diálogo a
existência de um ajuste prévio com o magistrado
denunciando, assim como a referência a uma prestação
pecuniária envolvida, como contrapartida à almejada
decisão judicial liberatória dos bens apreendidos."
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