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16 de Junho de 2024
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    Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus

    Durante a audiência de conciliação realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na tarde desta segunda-feira (28), o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal (SITTRATER-DF) se comprometeu a suspender a greve a partir da madrugada desta terça-feira (29) até quarta-feira (30), após o término da nova reunião de negociação com as empresas de ônibus, marcada para começar às 9h30.

    A proposta de adiamento da audiência para retomada das negociações no dia 30 foi da vice-presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, no exercício da Presidência. Na ocasião, as partes solicitaram a intimação do secretário de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal para a nova audiência, em que deverão ser discutidas as reivindicações da categoria dos rodoviários.

    Competência

    O SITTRATER-DF aproveitou a oportunidade para requerer à Justiça do Trabalho que fosse avocada a competência para dirimir a questão da greve, em razão da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF nos autos do processo nº 2017.01.1.045987-7. Para a entidade que representa os trabalhadores, o intuito é conferir segurança jurídica a litígios envolvendo o direito coletivo de greve. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favorável ao requerimento, que ainda deverá ser analisado pela Presidência do TRT10 até o início da reunião do dia 30.

    Liminar

    Pela manhã, logo após a deflagração da greve, a desembargadora Maria Regina determinou que os rodoviários garantissem a circulação de 100% das frotas, por linha de cada empresa, nos horários de pico, ou seja, das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h. A liminar também determinava que os rodoviários se abstivessem de obstruir as garagens e impedir, por qualquer meio, a circulação de veículos, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

    No início da audiência de conciliação, a magistrada complementou sua decisão para obrigar a circulação de 60% das frotas nos demais horários. Contudo, a suspensão da greve, por iniciativa dos rodoviários, fez com que a liminar perdesse seu objeto.

    (Bianca Nascimento)

    Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000 (Pje-JT)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.

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