Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rogério Cafeteira defende Fundo para modernização do Corpo de Bombeiros

    O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (PSC), apresentou à Mesa Diretoria o Projeto de Lei Nº 182/15, propondo a criação do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (Funebom).

    O projeto diz, em seu Artigo 1º, que fica criado o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (Funebom), regido pelas disposições desta Lei, do seu regulamento e das demais normas legais pertinentes.

    O deputado explica que este Fundo destina-se ao provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, no que diz respeito a estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico-profissional do bombeiro militar, bem como aquelas geradas pelo desempenho da atividade-fim do Corpo de Bombeiros Militar. Os recursos do Funebom não poderão ser utilizados para cobrir despesas relativas à folha de pagamento de pessoal.

    De acordo com o projeto, constituirão receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão: o produto da arrecadação de decorrente da aplicação da Lei nº 6.346, de 29 de dezembro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Maranhão, bem como o Código Tributário do Estado do Maranhão, com alterações posteriores, pela utilização efetiva ou potencial dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar; contribuições, donativos e legados, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais e internacionais; recursos financeiros provenientes de acordos, contratos e convênios; dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado; juros e rendimentos de seus depósitos bancários; auxílios ou subvenções concedidos pelo Estado do Maranhão, pela União e por Município, bem como por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e produto da alienação de bens móveis do patrimônio ou uso da Corporação.

    O projeto estabelece que o saldo positivo do Funebom, apurado em balanço ao final de cada exercício financeiro, será transferido, como crédito do mesmo Fundo, para o exercício seguinte. E a receita apurada pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros destina-se à cobertura das despesas: de manutenção em geral, compreendendo-se a aquisição de material de consumo, contratação de pessoas físicas ou jurídicas e de serviços em geral, bem como de outras necessárias ao funcionamento e deslocamento da frota de veículos automotores da Corporação; com a operacionalização de atividades administrativas finalísticas, capacitação e qualificação de bombeiros militares para exercício de suas atividades, inclusive decorrentes de deslocamentos de efetivo e realização de diligências; com aquisições de imóveis, viaturas, materiais e equipamentos permanentes, móveis em geral e demais materiais específicos necessários ao reaparelhamento, funcionamento e à operacionalização; com aquisições de equipamentos de informática, comunicação, localização e serviços para o desenvolvimento e manutenção da tecnologia da informação; correntes e de capital necessárias à manutenção, e ampliação, reforma e construção de instalações físicas.

    Os bens adquiridos com recursos financeiros do Funebom serão incorporados ao patrimônio do Estado de Maranhão. O Funebom terá contabilidade própria com escrituração geral e estará sujeito ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Maranhão, sem prejuízo do controle interno e de auditoria que o CBMMA adotar.

    De acordo com o projeto, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar terá como gestor um conselho denominado Conselho Gestor, integrado pelo Comandante-Geral, seu Presidente, pelo Subcomandante-Geral, como Vice-Presidente, e pelos Comandantes de Apoio Logístico e de Gestão e Finanças da Corporação.

    Segundo o deputado Rogério Cafeteira este projeto, sendo aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Gestor do Fundo.



    • Publicações22608
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rogerio-cafeteira-defende-fundo-para-modernizacao-do-corpo-de-bombeiros/227028072

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)