Ronaldo Lastres Silva: ‘juiz sem rosto’ é sentença sem assinatura
Questão preocupante, cuja temática volta e meia passa a ser ventilada no Brasil, com certa ênfase até, é o movimento do juiz sem rosto, sistema abominável em que o juiz não aparece como autor da sentença criminal.
Recentemente, vale recordar, tramitou em nosso legislativo o Projeto de Lei do Senado nº 87/2003, de autoria do senador Hélio Costa, que buscava criar o instituto do Juiz Anônimo, pretendendo que as decisões judiciais nos processos contra membros de organizações criminosas, em face de verificação de circunstâncias que oferecessem risco à vida do juiz, pudessem ser proferidas no anonimato, sendo apenas autenticadas com o selo do tribunal competente.
Esclarecia o autor do projeto que a preservação do sigilo da identidade do magistrado não violaria o princípio da publicidade, pois o que estaria sendo resguardada seria a pessoa do julgador e não o ato por ele praticado. Os julgamentos seriam publicados na forma legal e ficariam sujeitos a todos os recursos disponíveis em nossa legislação. Essa proposta, em bom tempo rechaçada pelo Congresso, por sua flagrante inconstitucionalidade, foi apresentada em um momento muito difícil para a magistratura brasileira, face aos assassinatos dos juízes Antônio José Machado Dias, de São Paulo, e Alexandre Martins Castro Filho, do Espírito Santo, ocorridos naquele ano de 2003.
Hoje o tema volta a ocupar os jornais em razão do assassinato da Juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto de 2011, e em razão do recente pedido de afastamento do processo criminal proposto contra Carlinhos Cachoeira, formulado em 13 de junho próximo pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que se disse ameaçado por sua atuação naquele feito. O que causa maior perplexidade e grande preocupação é que, agora, a renovada sugestão, publicada em jornal de grande circulação no país, a bem dizer O Globo, parte do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (Corte Constitucional), que, inobstante ser portador de brilhante curriculum , parece olvidar-se dos inconvenientes constituc...
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