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16 de Junho de 2024
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    Roraima tem 24 horas para regularizar fornecimento de comida para presos

    há 6 anos

    Brasília – A Justiça Federal acolheu, nessa quarta-feira (3), pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o Estado de Roraima regularize a alimentação dos presídios locais em 24 horas. De acordo com a ação civil pública ajuizada pela DPU, o fornecimento de alimentação aos presos está suspenso desde 28 de setembro em razão da falta de pagamento, pelo estado, à empresa contratada para fornecê-la.
    O juízo do Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou ainda a intimação pessoal dos secretários de Estado da Fazenda e da Justiça e Cidadania, bem como da governadora de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos gestores responsáveis.

    As famílias das pessoas presas no Presídio de Boa Vista estão fornecendo os mantimentos para a produção das refeições. A comida é preparada dentro e fora das prisões, em condições precárias, pelos presos ou por seus parentes.

    Em setembro de 2017, mediante acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juízo da Seção Judiciária de Roraima/TRF1, o Estado de Roraima comprometeu-se a realizar a reforma das quatro unidades prisionais já existentes; aumentar o efetivo de agentes de segurança em 100 vagas; solicitar à União a permanência da Força Nacional no Estado de Roraima até que o número de agentes fosse aumentado; e regularizar a prestação de assistência material, à saúde, educacional e laboral, na forma definida no acordo.

    Após duas audiências de cumprimento de sentença, realizadas em novembro de 2017 e fevereiro de 2018, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado de Roraima apresentaram petição conjunta noticiando o não cumprimento, pelo Estado de Roraima, dos itens do acordo homologado referente às obras de reforma das unidades prisionais e ao aumento do número de agentes penitenciários, em vista da “calamitosa situação do sistema carcerário de Roraima”.

    Na decisão, o juiz federal substituto do TRF 1/RR, Gabriel Augusto Faria dos Santos,
    afirma que o acordo não está sendo cumprido, conforme noticiado pela Defensoria Pública da União. Com isso, determina que seja juntado aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de protocolo dos projetos de ampliação das unidades prisionais. O juiz também determina que se comprove a deflagração do processo licitatório das obras, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre os gestores responsáveis; o aumento do efetivo de agentes penitenciários em 100 vagas; além da intimação pessoal dos gestores para que regularizem, em 24 horas, o fornecimento da alimentação aos presos.

    MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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