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3 de Junho de 2024
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    Rosa suspende decisão que anulou demarcação de terra indígena no Paraná

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Os índios devem ser ouvidos e seus interesses devem ser honesta e seriamente considerados. Em uma democracia, as divergências são normais e esperadas. Nenhum indivíduo ou grupo social tem o direito subjetivo de determinar sozinho a decisão do Estado. Não é esse tipo de prerrogativa que a Constituição atribuiu aos índios.

    Com tal entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal em processo que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Caingangue.

    Segundo a ministra, a comunidade indígena não foi incluída no processo, como exige o ordenamento jurídico.

    "Segundo a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rosa-suspende-decisao-que-anulou-demarcacao-de-terra-indigena-no-parana/765807583

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