Rosa Weber suspende lei do PI que permite uso de 70% de depósitos judiciais
Por ver riscos aos jurisdicionados piauienses devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo estadual, a ministra Rosa Weber suspendeu liminarmente Lei do Piauí que garantia o acesso do Executivo aos valores sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do estado.
A norma que garante o acesso pelo governo estadual aos depósitos judiciais, Lei Estadual 6.704/2015, é questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.392, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A entidade argumentou que regra estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, mas sem o respeito às exigências constitucionais.
Segundo a AMB, a prática pode ser qualificada como confisco. Disse ainda que a possibilidade afronta o devido processo legal e a separação entre os Poderes. Inicialmente a lei previa apenas o uso dos depósitos nos quais o estado constasse como parte, mas a alteração feita pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI.
A ministra destacou que precedentes do STF garantem competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais. Disse também que a norma piauiense é diferente da Lei Complementar 151/2015 (federal), que autoriza apenas o uso de depósitos em que os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes.
A relatora ressalta, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, que permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais fora do estipulado pela legislação federal. Salientou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República (PGR...
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