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17 de Junho de 2024
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    Roubo de medicamento pode ser considerado crime hediondo

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 627/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que transforma em crime hediondo o roubo ou furto de medicamentos, independentemente de pertencerem ao governo ou a particulares.

    O autor da proposta argumenta que esse crime tem crescido em proporções alarmantes. O roubo de medicamentos gera consequências graves, pois atinge a saúde pública, prejudica a sociedade e os órgãos de saúde, afirma.

    O deputado Otavio Leite lembra que um esquema de roubo e de venda de medicamentos contra o câncer já resultou em prejuízo de R$ 10 milhões ao setor de saúde no estado de São Paulo. O mesmo centro de saúde foi assaltado quatro vezes por bandidos em busca de remédios usados no tratamento de câncer, que custam até R$ 6 mil por unidade para o estado e são fornecidos de graça à população.

    A proposta altera a Lei 8.072/90), que já classifica como hediondos crimes como latrocínio, sequestro, estupro e falsificação ou adulteração de remédios.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL 627/2011 Reportagem - Rachel Librelon

    Edição - Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/roubo-de-medicamento-pode-ser-considerado-crime-hediondo/2790759

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