Rubens Jr propõe aposentadoria especial para educador
O deputado Rubens Pereira Júnior (PRTB) defendeu hoje que o Legislativo Estadual corrija a distorção que garante ao professor aposentadoria especial, - 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens - mas é restritiva, caso o educador ocupe durante o exercício do magistério o cargo de diretor da escola.
O deputado do PRTB explicou que se o funcionário for professor durante 20 anos e tiver que ocupar o cargo de direção durante cinco anos, não se computa esse prazo para a aposentadoria especial, conta-se apenas o tempo exclusivamente dentro da sala de aula.
Muitas das vezes o diretor de escola, é um professor promovido, mas que continua também com as atividades pedagógicas, elaborando todo o plano educacional daquela escola, além das outras atividades políticas, administrativas. Diretor de escola não tem Aposentadoria Especial, apesar de prestar um serviço tão importante quanto o de um professor, disse Rubens Júnior.
O parlamentar apresentará uma emenda à Constituição Estadual acrescentando ao parágrafo 7º no artigo 22, incluindo o exercício da direção da unidades escolares, desde que exercida por professores, como tempo de função de magistério.
Hoje é fato que os diretores de escola do Estado não aproveitam o prazo, o tempo de serviço que ficam à frente do cargo de direção, como tempo de função de magistério para efeito da aposentadoria especial, e a nossa proposta vem justamente para corrigi esse grave problema, afirmou Rubens Júnior.
O deputado Rubens Júnior lembrou que os docentes que exerceram o cargo de direção nos colégios, e recorrem individualmente à Justiça, têm assegurado o tempo de diretor na contagem para o benefício da aposentadoria especial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o ano passado que a função de magistério, não reflete apenas a questão de professor dentro da sala de aula, mas também de diretor, coordenador e do supervisor pedagógico, enquanto parlamentares temos que resolver esse problema, defendeu o parlamentar.
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