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17 de Junho de 2024
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    Rurícola com visão monocular deve receber auxílio-doença

    A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu conceder auxílio-doença a uma rurícola com deficiência monocular agravada por diminuição da capacidade visual do outro olho. Na sua decisão, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia, afirmou que, considerando a profissão exercida pela requerente, sua visão monocular e baixa capacidade visual no olho esquerdo, não há como desconsiderar que será difícil o exercício de suas atividades habituais sem o risco de acidentes. A autora havia requerido aposentadoria por invalidez. De fato, ela preenchia quase todos os requisitos para receber o benefício pretendido, exceto o da idade, mas o relator frisou que para a concessão da aposentadoria por invalidez exige-se a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade. Acrescentou ainda, o magistrado, que para obtenção de auxílio-doença o segurado deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho. Deste modo, o relator concluiu que: (...) tendo em vista a idade da autora, apenas 34 (trinta e quatro) anos, entendo que pode lhe ser concedido o benefício de auxílio-doença, devendo ela se submeter à reabilitação profissional. Processo n.º 0068407-87.2013.4.01.9199/MG Julgado em 09.04.2014 Publicado no e-DJF1 de 05.05.2014 PS Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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