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23 de Maio de 2024
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    S.FED - FGTS: medida provisória que libera saques chega ao Congresso

    Publicado por Sintese
    há 5 anos

    A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Congresso Nacional na manhã de ontem (25) e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.

    Apesar de o prazo de vigência já estar em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

    A MP não será afetada pelas novas regras de tramitação de medidas provisórias criadas pela PEC 91/2019, aprovada em junho mas ainda não promulgada. Ela deverá ser uma das últimas medidas provisórias a seguir as regras atuais.

    O Portal e-Cidadania abriu consulta pública para que os cidadãos opinem se apoiam ou não a MP.

    Liberação

    O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889 cria uma nova modalidade, a do saque-aniversário: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

    Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integracao Social (PIS) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

    Saque imediato

    A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

    Saque-aniversário

    A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

    A adesão ao saque-aniversário deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

    A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

    Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

    Rendimentos

    Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.

    PIS/Pasep

    Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

    O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

    Fonte: Senado Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/s-fed-fgts-medida-provisoria-que-libera-saques-chega-ao-congresso/736593444

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