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16 de Junho de 2024
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    S.FED - Projeto determina envio de comunicação aos condutores sobre expiração da CNH

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    O condutor poderá ser comunicado via correspondência postal sobre a expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com antecedência de pelo menos trinta dias. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 459/2015, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

    Para a senadora, diante da enorme quantidade de informação a que os cidadãos estão submetidos no mundo moderno, não é incomum que tarefas relevantes, como a necessidade de renovação da CNH, acabem sendo esquecidas pelos condutores.

    Nossa proposta exige a correspondência por meio postal, uma vez que as correspondências eletrônicas, infelizmente, estão sujeitas a falsificações e a golpes diversos, e, também, devido à ampla prática de spam, elas poderiam não obter o efeito desejado de alerta, justificou Marta.

    O projeto, que está sob relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui a determinação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). De acordo com a legislação, as carteiras de habilitação têm validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos - acima desta idade, vale três anos - e o condutor que estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima, passiva de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

    Fonte: Senado Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/s-fed-projeto-determina-envio-de-comunicacao-aos-condutores-sobre-expiracao-da-cnh/615277407

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