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Sabesp terá de pagar indenização por corte indevido no fornecimento de água
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água.
A empresa alegou não ter recebido os comprovantes de pagamento do consumo de água da reclamante durante dois meses. No entanto, de acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente...
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