Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Sabrina Sacco: Estado não pode exigir uso de equipamento antifurto

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A segurança pública nacional é um problema antigo e grave. É de conhecimento público os altos índices de criminalidade no Brasil, dos mais diversos tipos e graus e, por isso, este tema nunca deixa de ser um vasto campo eleitoreiro para promessas de candidatos de quatro em quatro anos.

Especialmente em relação a roubo e furto de veículos e cargas, parece que uma solução unânime está longe de ser alcançada.

Em 2006, a preocupação específica com o tema levou a edição da Lei Complementar 121/2006, sob a justificativa de que criar um sistema integrado que reúna várias formas de prevenção e defesa, é a alternativa mais inteligente para solucionar esse problema, porque permite que cada parte desse sistema se articule devidamente com as demais para o que for necessário.

Esta lei, então, tem servido de base para algumas edições de resoluções e portarias, que pelo seu conteúdo e contexto, de certa forma, são preocupantes e polêmicas.

A última delas é a Resolução 412, de 9 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recém-publicada e que merece uma análise de suas imposições e conseqüências para a sociedade.

Cria, referida resolução, o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) e elege a rádio frequência como tecnologia compatível e obrigatória para identificação dos veículos.

Trata-se da mesma rádio frequência eleita na Resolução 245/2007 do Contran, que estabeleceu a obrigatoriedade de todos os veículos novos saírem de fábrica com dispositivos antifurto e rastreadores.

O primeiro impacto desta resolução, sob a ótica do consumidor de veículos é o acréscimo à cadeia produtiva de automóveis de mais um custo, desnecessário e ilegal.

Não é de agora, que o proprietário de veículo é alvo de encargos que encarece a sua aquisição e manutenção. De todo lado que se olha, há um novo equipamento ou um novo serviço que, de forma direta ou indireta, onera ou irá onerá-lo, sem que lhe seja dado o poder de escolha.

O pretexto é sempre o mesmo: dar efetividade à Política Nacional de Segurança Pública. Mas, à custa do consumidor?

Ora, ora. Será que chegaremos ao ponto de impor que os veículos também sejam blindados? Sob qual justificativa?

Imagine, de outra sorte, tamanha manobra se estender para os proprietários de imóveis! Será que chegaremos ao absurdo de coagir os proprietários de imóveis a instalar sistemas de proteção contra roubo, invasão, arrastão e tantas outras modalidades criminosas que atingem a residência do cidadão?

Chegaremos a exigir que a população fique trancada em suas casas superprotegidas, deixando os criminosos transitando pelas ruas?

Há uma perigosa inversão daquilo que poderia ser uma verdadeira Política de Segurança Pública, custeada pelo Estado, para aquilo que vem se transformando em imposições contínuas e sem precedentes à sociedade para que assuma compulsoriamente o encargo da segurança de seu patrimônio, mesmo pagando inúmeros impostos para tanto.

Equipar o pa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sabrina-sacco-estado-nao-pode-exigir-uso-de-equipamento-antifurto/100041285

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)