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Sacolas e bandejas de supermercado não geram crédito de ICMS, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Bandejas e sacolas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos não são itens indispensáveis à atividade desenvolvida por supermercados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento integral ou restituição dos créditos de ICMS decorrentes da compra dos mesmos.
A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem sacolas e ban...
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