Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a cessação do contrato de trabalho de prazo indeterminado.

    De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

    O acréscimo de 3 dias somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa, aplicando-se:
    a) somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
    b) sobre os avisos-prévios iniciados a partir de 13-10-2011, data da vigência da Lei 12.506/2011. O aviso-prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual.

    Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso-prévio no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

    Com a rescisão contratual, surge a obrigatoriedade de dar baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.

    Para esclarecer como fica a anotação do aviso-prévio indenizado na CTPS, utilizamos o seguinte exemplo:

    Suponhamos uma empregada admitida no dia 3-3-2014, na função de Assistente de Vendas de um estabelecimento comercial, dispensada pelo empregador, sem justa causa, com aviso-prévio indenizado em 4-8-2017, contando com 3 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa.

    Neste caso, a referida empregada terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 9 dias (3 anos x 3 dias), perfazendo um total de 39 dias de aviso-prévio.

    Para cumprir a obrigação de dar baixa na CTPS, o empregador deve proceder às seguintes anotações:

    – na página relativa ao “CONTRATO DE TRABALHO”, a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (39 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa);

    18

    CONTRATO DE TRABALHO

    Empregador Comércio Varejista Renovar
    CNPJ/MF 05.844.501/0001-01
    Rua Samuel Braga 180
    Município Rio de Janeiro Est. RJ
    Esp. do estabelecimento Comercial
    Cargo Assistente de VendasCBO nº 3541-25
    Data admissão 03 de Março de 2014
    Registro nº02.040 Fls/Ficha ____-____
    Remuneração especificada R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)







    ___AgnaldoSRabelo
    Ass. do empregador ou a rogo c/test

    1º ________________________________ 2º __________________________________

    Data saída 12 de Setembro de 2017

    AgnaldoSRabelo Ass. do empregador ou a rogo c/test

    1º _________________________________ 2º __________________________________

    Com. Dispensa CD Nº _____________________________________________________


    – na página relativa às “ANOTAÇÕES GERAIS”, a data do último dia efetivamente trabalhado, conforme demonstrado a seguir:

    43

    ANOTAÇÕES GERAIS

    (Atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei)

    A data do último dia efetivamente trabalhado foi em 04-08-2017.

    AgnaldoSRabelo


    No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2017).

    FONTE: Equipe Técnica COAD

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5759
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-como-deve-ser-anotado-o-aviso-previo-indenizado-na-ctps-do-empregado/498191220

    Informações relacionadas

    Manoela Bachi Steffli, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Você sabia? A data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado

    Bruno Espinosa, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    modelo de impugnação a contestação trabalhista

    Recurso - TRT17 - Ação Horas Extras - Rot - contra Transilva Transportes e Logistica

    Entenda a Súmula 276 do TST

    Rafael Leal Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 5 meses

    Rescisão contratual, cuidados que todo trabalhador deve ter

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)