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23 de Maio de 2024
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    Saiba como receber os precatórios alimentícios da Justiça Federal

    há 18 anos

    Os precatórios alimentícios ganhos na Justiça Federal estarão disponíveis na conta dos beneficiários, autores das ações, até amanhã (31). Na última sexta-feira 27, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, autorizou a liberação de R$ 2,8 bilhões referentes aos precatórios alimentícios da Justiça Federal em todo o País inscritos no orçamento de 2006. Mais da metade desses precatórios - cerca de R$ 1,5 bi - refere-se a ações previdenciárias, processos envolvendo concessões ou correção de valores em aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social. Muitos precatórios são também relativos a processos movidos por funcionários públicos federais reivindicando correções em seus vencimentos. Os precatórios da 2a Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, já se encontram disponíveis para saque nas contas dos beneficiários. Nos demais Estados, devem ser depositados nesta segunda 30, devendo estar disponíveis para saque na terça 31. Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E. Como receber Quem tem precatórios a receber na Justiça Federal, via de regra, é intimado- ou seja, recebe um comunicado oficial - pelo juiz assim que os valores são liberados para depósito. Nesse caso, é aberta, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) vinculada à Justiça Federal, uma conta em nome do beneficiário autor da ação, especificamente para o saque dos valores. A partir da Resolução 438 do CJF, de 30 de maio de 2005, não é mais necessário alvará para o saque de precatório alimentício na Justiça Federal (artigo 17, parágrafo 1º). Ou seja, a pessoa beneficiada não precisa retirar nenhum documento na vara ou Juizado Especial Federal (JEF) onde foi julgado o seu processo para receber os valores a que tem direito - eles serão depositados automaticamente em uma conta aberta em seu nome. O beneficiário, nesse caso, deve comparecer pessoalmente à agência bancária, munido de documento de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório. Essa regra não se aplica no caso de processos previdenciários movidos na Justiça Estadual por competência delegada da Justiça Federal. Esses casos são referentes a aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social cujos processos são ajuizados em uma comarca da Justiça Estadual, em localidades onde não há vara federal. Nesses casos o advogado da pessoa deverá retirar, no juízo em que corre a ação, um alvará que autoriza o levantamento dos valores (artigo 20 da Resolução 438). Informações Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o setor responsável pelos precatórios no Tribunal Regional Federal vinculado ao seu Estado. Confira abaixo os telefones para contato: Para o Distrito Federal e os Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, e Amapá - TRF da 1ª Região: (61) 3314-5307 ou 3314-5575. Para o Rio de Janeiro e o Espírito Santo - TRF da 2ª Região: (21) 2276-8027 ou 2276-8427. Para São Paulo e Mato Grosso do Sul - TRF da 3ª Região: (11) 3012-1669 Para o Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina - TRF da 4ª Região: (51) 3213-3470 ou 3213-3471 Para Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará - TRF da 5ª Região: (81) 3425-9518. Fonte: STJ

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