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5 de Maio de 2024

Saiba como utilizar o Benefício Emergencial

Saiba quais medidas a MP 936/2020 trouxe com o objetivo de preservar o emprego e renda.

Publicado por Leticia Pinheiro
há 4 anos

A MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e adotou medidas com o objetivo de preservar o emprego e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

A medida provisória é benéfica tanto para o Empregador como para o trabalhador e se aplica em todos os setores comerciais, industriais e domésticos, excluindo-se tão somente os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Programa Emergencial tem como medida o BENEFÍCIO EMERGENCIAL, que se consiste no pagamento, pela União, de prestação mensal ao trabalhador nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho/salário e suspensão temporária do contrato.

Custeado pelo Governo Federal o benefício é devido a partir da data do início da redução do salário e da jornada, bem como do início da suspensão do contrato de trabalho.

O procedimento para ter direito ao benefício é simples: o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, que poderá ser de 25%, 50% ou 70% ou a suspensão temporária no prazo de 10 dias contados da data da celebração do acordo entre patrão e empregado e a primeira parcela ao empregado será paga no prazo de 30 dias.

A redução de jornada e salário poderá ser por até 90 dias enquanto que a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Ou seja, o trabalhador se desonera tanto do salário integral e de demais verbas trabalhistas incidentes e o empregado é beneficiado sem prejuízo a sua subsistência.

As empresas que em 2019 tiveram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 devem observar algumas especificidades na MP 936/2020, bem como os beneficiários que não podem cumular este com outro auxílio emergencial.

Letícia Pinheiro -OAB/BA 34.325 leticiapinheiroadv@hotmail.com (77)9.9949.0080

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