Saiba (de verdade) quanto custa o registro de marca
A primeira pergunta que surge quando um empreendedor se preocupa (e com razão) em registrar a marca é: quanto custa?
E realmente pode parecer difícil calcular o custo exato já que a planilha disponibilizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pode ser bem confusa para quem não atua na área (conheça a planilha completa aqui: Tabela NOVA MARCAS.xlsx (www.gov.br)).
Mas o custo final dependerá:
1) do tamanho da sua empresa;
2) do andamento do processo;
3) da quantidade de classes em que sua marca será registrada; e
4) se você contratará, ou não, um profissional especializado para te representar.
Antes de tudo, é preciso ter em mente que o registro de marca não é gasto. É investimento! Os valores despendidos com o registro são revertidos para o seu negócio, já que a marca se torna um bem de sua exclusiva propriedade, gerando segurança jurídica e possibilidade de monetização com licenciamento ou cessão.
Com isso em mente, é preciso saber que o INPI, como uma autarquia federal, exige o pagamento de retribuição para praticamente todos os atos no processo, com exceção em poucas situações. As retribuições que sempre serão cobradas são as seguintes:
- R$ 355,00 para iniciar o pedido em especificação pré-determinada;
- R$ 745,00 após o deferimento do pedido para concessão do certificado da marca e proteção por 10 anos (pagamento no prazo ordinário);
Além disso, se houver necessidade, serão necessários os pagamentos das seguintes retribuições:
- R$ 280,00 para defesa contra manifestação de concorrentes (se o seu processo sofrer oposição);
- R$ 475,00 para recorrer (se o pedido for indeferido); e
- R$ 355,00 para apresentar oposição em processo de terceiro.
Se o pedido é feito em nome de pessoas físicas, microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, os valores possuem desconto de até 60% em alguns casos. Vejamos:
- R$ 142,00 para iniciar o pedido em especificação pré-determinada;
- R$ 298,00 após o deferimento do pedido para concessão do certificado da marca e proteção por 10 anos (pagamento no prazo ordinário);
- R$ 112,00 para defesa contra manifestação de concorrentes (se o seu processo sofrer oposição);
- R$ 475,00 para recorrer (se o pedido for indeferido) - este ato não possui desconto; e
- R$ 142,00 para apresentar oposição em processo de terceiro.
Ainda está confuso? Vamos fazer as contas:
Se o seu processo não sofrer oposição e não necessitar de recurso, o valor total com o INPI será de
R$ 355,00 para iniciar o pedido + R$ 745,00 após o deferimento do pedido para concessão do certificado da marca e proteção por 10 anos (pagamento no prazo ordinário) = R$ 1.100,00
Ou, se você faz jus ao desconto:
R$ 142,00 para iniciar o pedido + R$ 298,00 após o deferimento do pedido para concessão do certificado da marca e proteção por 10 anos (pagamento no prazo ordinário) = R$ 440,00
Os valores apresentados são cobrados por processo e devem ser multiplicados pelo número de classes* de registro necessárias para a proteção da sua marca.
CONTRATANDO UM PROFISSIONAL:
Se você optar por contratar um profissional para realizar esse serviço por você, haverá o acréscimo do custo com honorários.
No mercado você encontrará profissionais que cobram desde R$ 200,00 até mais de R$ 4.000,00. Por isso, fique muito atento ao que o serviço inclui. Por exemplo, existem profissionais que cobram muito barato para o protocolo do pedido, mas não acompanham o processo. Outros, podem cobrar um preço um pouco superior, mas acompanham e defendem o pedido até a decisão final, incluindo o recurso. Isso dependerá da sua necessidade e da confiança que você possui no profissional. Pedir referências e pesquisar a reputação dele antes de fechar contrato, poderá evitar dor de cabeça.
Outro ponto importante na contratação do profissional é se ele especifica o que é custo com o INPI e o que é honorários. Infelizmente tem profissional dissimulando custo com o INPI para ganhar mais. Agora que você já sabe os valores reais das retribuições cobradas pelo INPI, pode comparar.
Por fim, é importante destacar que nenhum profissional pode garantir o registro da marca. Se isso for prometido, desconfie, já que a decisão cabe única e exclusivamente aos examinadores do INPI. O que o profissional pode (e deve) fazer, é realizar uma estudo de viabilidade antes de protocolar o pedido para verificar quais são as chances de sucesso do processo.
Por Lívia França
*O pedido de registro da marca deve indicar quais produtos ou serviços a marca visa a proteger, que são distribuídos em 45 classes. Se o seu pedido abranger mais de uma classe, será necessário o protocolo de um pedido para cada classe, o que corresponderá ao número de processos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.