Saiba mais sobre a previdência complementar
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) é a administradora do plano de benefícios que foi criado para garantir o melhor retorno possível para aposentadorias e pensões de membros e servidores que ingressaram a partir de 14 de outubro de 2013 no Judiciário, no MPU e no CNMP.
Com as mudanças do regime de previdência e as dúvidas dos servidores que ingressam no serviço público, a Funpresp-Jud, objetivando sanar os questionamentos mais frequentes, vem realizando ações a respeito de diferentes e importantes aspectos sobre o tema. Abordagens acerca do tema podem ser acessadas no site da Funpresp - Jud.
Como funciona a previdência complementar?
Quem ingressou no MPDFT depois de outubro de 2013 está sujeito ao novo regime de previdência. Ou seja, para receber o benefício da aposentadoria maior que o teto, que atualmente é de R$ 4.390,24, precisa realizar algum investimento, que pode ser um plano de previdência privada aberta ou, no caso de membros/servidores da Casa, um plano de previdência fechada. Cada um possui suas especificidades e taxas, porém vamos focar nesta última opção, pelas vantagens oferecidas.
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira. A grande diferença em relação a uma previdência aberta é que, a cada R$ 1,00 que o servidor contribui, o patrocinador, órgão público ao qual ele está vinculado, também contribui com R$ 1,00. Este investimento tem como objetivo formar um patrimônio que possa assegurar, na fase da aposentadoria, a manutenção do nível de renda que o servidor tinha quando estava na ativa. Outra vantagem é proteger o participante do plano e sua família, garantindo renda para os casos de invalidez parcial ou total ou morte do titular.
Sabendo disso, é importante que o novo integrante do MPDFT tenha ciência de que, quanto mais cedo aderir ao plano da Funpresp-Jud, maior será a poupança, pois acumulará também as contribuições do patrocinador. No entanto, antes de tomar essa decisão, duas escolhas devem ser feitas com cuidado. Uma é sobre o percentual de contribuição; a outra é a respeito do tipo de regime de tributação: progressivo ou regressivo.
Reiteramos que maiores informações podem ser obtidas acessando o site da Funpresp - Jud.
Fonte: Funpresp - Jud
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