Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba mais sobre a previdência complementar

    Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário

    A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) é a administradora do plano de benefícios que foi criado para garantir o melhor retorno possível para aposentadorias e pensões de membros e servidores que ingressaram a partir de 14 de outubro de 2013 no Judiciário, no MPU e no CNMP.

    Com as mudanças do regime de previdência e as dúvidas dos servidores que ingressam no serviço público, a Funpresp-Jud, objetivando sanar os questionamentos mais frequentes, vem realizando ações a respeito de diferentes e importantes aspectos sobre o tema. Abordagens acerca do tema podem ser acessadas no site da Funpresp - Jud.

    Como funciona a previdência complementar?

    Quem ingressou no MPDFT depois de outubro de 2013 está sujeito ao novo regime de previdência. Ou seja, para receber o benefício da aposentadoria maior que o teto, que atualmente é de R$ 4.390,24, precisa realizar algum investimento, que pode ser um plano de previdência privada aberta ou, no caso de membros/servidores da Casa, um plano de previdência fechada. Cada um possui suas especificidades e taxas, porém vamos focar nesta última opção, pelas vantagens oferecidas.

    A Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira. A grande diferença em relação a uma previdência aberta é que, a cada R$ 1,00 que o servidor contribui, o patrocinador, órgão público ao qual ele está vinculado, também contribui com R$ 1,00. Este investimento tem como objetivo formar um patrimônio que possa assegurar, na fase da aposentadoria, a manutenção do nível de renda que o servidor tinha quando estava na ativa. Outra vantagem é proteger o participante do plano e sua família, garantindo renda para os casos de invalidez parcial ou total ou morte do titular.

    Sabendo disso, é importante que o novo integrante do MPDFT tenha ciência de que, quanto mais cedo aderir ao plano da Funpresp-Jud, maior será a poupança, pois acumulará também as contribuições do patrocinador. No entanto, antes de tomar essa decisão, duas escolhas devem ser feitas com cuidado. Uma é sobre o percentual de contribuição; a outra é a respeito do tipo de regime de tributação: progressivo ou regressivo.

    Reiteramos que maiores informações podem ser obtidas acessando o site da Funpresp - Jud.

    Fonte: Funpresp - Jud

    • Publicações2083
    • Seguidores284296
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações115
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-mais-sobre-a-previdencia-complementar/153397453

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)