Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

    Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.

    Família deve cancelar cartões de crédito.

    De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

    Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

    Carteira de identidade e carteira de motorista:

    Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

    Título de eleitor:

    O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

    Carteira de trabalho:

    Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

    Em caso de cobranças indevidas:

    Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

    No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

    Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

    O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-o-que-fazer-com-documentos-em-caso-de-morte-de-um-parente/2302348

    Informações relacionadas

    Lei obriga cartório a informar morte de motorista ao Detran

    August Pasquali Advocacia, Advogado
    Artigosano passado

    Minha tia solteira e sem filhos faleceu, vou receber uma parte da herança?

    Yahallel Saldivar, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Se o pai do meu filho falecer eu posso pedir pensão por porte mesmo não sendo casada com ele?

    Jozeval dos Santos Souza, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Inventário Extrajudicial: é preciso Alvará Judicial para levantamento de valores em instituições financeiras?

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Não tenho renda, moro na casa de meus pais preciso de uma orientação, mas não posso pagar continuar lendo

    Parabéns pela cópia sem indicação de fontes do artigo do G1: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/07/saibaoque-fazer-com-documentos-em-caso-de-morte-de-um-parente.html continuar lendo