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2 de Maio de 2024
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    Saiba os prós e contras do novo saque do FGTS

    Publicado por BMZ Advogados
    há 4 anos

    Durante os últimos dias a população tem se perguntado: Será que vou poder sacar todo meu FGTS? Terei direito a qual porcentagem? Se for mandado embora como fica minha situação? Entre outros questionamentos que estão afligindo os cidadãos.

    Para clarear as dúvidas que estão assombrando os trabalhadores brasileiros, nós do BMZ Advogados resolvemos escrever esse texto com os pontos principais sobre as novas regras de saque do FGTS.

    A medida provisória 889 só começará a tramitar em agosto, mas o alvoroço já está instalado. Ela discorre sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é direito do trabalhador que está empregado formalmente.

    A lei anterior estipulava que o saldo provindo do FGTS só poderia ser movimentado em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário...

    A Medida Provisória nº 889, além do saque-rescisão, aquele onde você consegue sacar a totalidade de seu FGTS nos casos previstos, o qual atualmente é utilizado, criou novas modalidades de retirada. Agora a pergunta é: qual a vantagem?

    Vamos lá, uma das novidades é o saque-aniversário. Que possibilita ao trabalhador que uma vez por ano no mês de seu aniversário ou até o último dia do segundo mês subsequente, saque de sua conta de FGT uma parcela de seu saldo. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho), para os subsequentes, nos meses de seus aniversários.

    A parcela poderá variar entre 5% à 50%, dependendo do valor de sua conta, quanto maior for menor será a porcentagem. Vejamos a tabela de valores e correspondências:


    Para conseguir esse benefício a Caixa Econômica Federal deverá ser comunicada anteriormente.

    Quem optar por esse tipo de retirada abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. Ou seja, se você optou pelo saque aniversário, só poderá retirar a porcentagem correspondente ao seu saldo e mesmo que ocorra demissão que se enquadre no saque-rescisão o saldo remanescente, não poderá ser sacado pelo titular, que só poderá ter nova retirada no próximo ano no mês de seu aniversário.

    Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

    Todo trabalhador hoje está vinculado ao saque-rescisão, caso opte pela mudança de tipo de saque, só retornará ao saque anterior após dois anos da escolha.

    Outra vantagem é a possibilidade do saque imediato de até R$500,00 (quinhentos reais) para trabalhadores com contas ativas (aquela referente a seu atual emprego) ou inativas (valores de empregos que você já saiu e não sacou) do FGT a partir de setembro até março de 2020, para correntistas da Caixa Econômica Federal o valor creditado será automático, quem não quiser, deverá informar ao banco.

    Para quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988 e participam dos fundos do Programa de Integracao Social (PIS) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), também tem novidade, com a Medida Provisória esses trabalhadores poderão retirar a totalidade de seus saldos a partir de agosto.

    O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

    A Medida Provisória começará a valer a partir de agosto, mas precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder sua validade.

    Bom, acreditamos que com esse panorama, foi possível a compreensão do que se trata essa “tal MP 889”, tão comentada nos noticiários. Mas caso possua alguma dúvida ou queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco, pelo número (15) 3014-7732 / (15) 98822-8743 ou se preferir, envie e-mail para administrativo@bmzadvogados.com.br, que estaremos sempre dispostos à ajudá-lo.

    Lembre-se que para saber mais sobre esse e outros direitos acompanhe nosso blog, aqui você encontrará dicas preciosas que mudarão sua vida!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-os-pros-e-contras-do-novo-saque-do-fgts/797103811

    1 Comentário

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    Ola eu posso sim porque nao satifatoria aminha pesquisa poi procuro saber si tenho algum bono do meu pasep como funcionario público continuar lendo