Saiba sobre Bullying
20/04/2010
O bullying é uma prática reiterada ou repetitiva de humilhações contra a mesma pessoa. São ofensas físicas ou morais, através de agressões, xingamentos, gozações e humilhações.
Quem pratica essa discriminação se baseia em suposta diferença física, psicológica ou comportamental. No seu doentio entendimento, o praticante vê essas diferenças entre sua pessoa e a da vítima. No fundo, todavia, a causa é a ignorância, a prepotência. Ninguém é superior a ninguém.
De fato, os praticantes dessas ofensas gozam de situação privilegiada ou vantajosa em relação a suas vítimas, sob o ponto de vista econômico ou social. O autor vê na vítima uma situação de inferioridade.
A ignorância é uma trava nos olhos dessas pessoas. Essa trava impede o ofensor de compreender que Deus fez todos nós à semelhança dele. Logo, quem se julga melhor do que seu semelhante está se considerando superior a Deus.
Normalmente isto ocorre em ambientes escolares, no mundo real, mas pode acontecer também pela internet. O autor posta suas ofensas e cria oportunidade para uma quantidade bem maior de pessoas tomarem conhecimento delas.
O bullying produz vários efeitos na vítima. Para começo e conversa, é uma grave discriminação. Causa sofrimento, baixa estima e brigas. Acarreta falta às aulas, baixo rendimento escolar e até reprovação.
Afeta o relacionamento social e, conforme o caso, cria complexo de inferioridade na vítima. Causa revolta e até depressão. Prejudica a qualidade de vida da vítima.
Os país dos agressores, por serem responsáveis pela educação dos filhos, incluídas as boas maneiras, possuem grande parcela de responsabilidade.
Cultivar as virtudes e os verdadeiros valores é uma obrigação primária dos pais, que não podem transferir essa tarefa inteiramente para os professores. Por isto, os pais podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais, caso a vítima ou sua família venha a reclamar isto na justiça.
A escola, tendo conhecimento dessa prática, não pode se omitir. Deve adotar providências. Primeiro, deve conversar com o aluno ou grupo de alunos ofensores, explicando sobre as consequências dessa prática. Se isto não bastar, o diretor do estabelecimento, público ou particular, deve convidar os pais dos agressores.
Ao final do encontro, deve ser lavrada uma ata, para que fique documentada a providência adotada. Caso contrário, a escola também pode ser responsabilizada, se for particular. Sendo escola pública, a responsabilidade, em caso de ajuizamento de ação de indenização, será do Município ou do Estado.
Nenhum diretor, professor ou orientador pode deixar de incutir em seus alunos a educação moral e cívica. O ensino sem ética é como a semente que se lança num pedregal. O mesmo ocorre com uma casa sem lar.
A escola e os pais devem conscientizar os jovens sobre a igualdade de todos. Ensinar a compreender diferenças físicas, patrimoniais e sociais é fundamental.
Cultivar o arrependimento, o respeito, o sentido do perdão e a fraternidade equivale a mostrar ao filho ou ao aluno a candeia da humildade, da compreensão. Isto edifica o jovem e humaniza a sociedade.
*juiz federal
Fonte: midiamaxnews
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