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16 de Junho de 2024
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    Saída temporária de sentenciados do regime semi aberto será dia 25.12.

    há 15 anos

    Cerca de 600 apenados que estão cumprindo pena no regime semi-aberto serão autorizados pelo juiz João Augusto de Oliveira Júnior, da 1ª. Vara de Execução Penal, em passar Natal e fim de ano com familiares (07 dias). O juiz chama a atenção que o benefício, previsto na lei de Execução Penal, só será aplicado para os que preencherem alguns requisitos. Entre eles o de ter cumprido um sexto no regime semi-aberto, caso sejam primários, e um quarto para os reincidentes. A lei determina, ainda, que os beneficiários tenham bom comportamento atestado pelo diretor da Casa Penal.

    O juiz explicou que a lei estabelece um total de cinco saídas ao longo do ano e em cada uma delas o período não excederá sete dias. Conforme informações do juiz João Augusto, a Vara de Execução autoriza as saídas em cinco ocasiões: semana santa, dia das mães, dia dos pais, Círio de Nazaré, Natal e Fim de Ano.

    A renovação das saídas temporárias passou agora a ser processada eletronicamente, sem que o juiz da Vara das Execuções expeça autorizações em bloco, conforme sistema adotado pelo juiz João Augusto. Ele informou que o sistema funciona a partir da primeira saída do apenado, desde que preencha os requisitos previstos na Lei. o que descumprir as exigências legais e não retornar no prazo previsto perde automaticamente o benefício. Com o sistema automatizado o juiz registrou uma redução de 6% para 3,5% o percentual dos que não retornam nas saídas temporárias.

    Conforme o juiz as saídas temporárias visam promover a reinseção do sentenciado na sociedade, permitindo que este participe de atividades com familiares. A maior parte dos beneficiados sairá da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, que só abriga os apenados do regime semi aberto. (Texto Glória Lima).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saida-temporaria-de-sentenciados-do-regime-semi-aberto-sera-dia-2512/2021095

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