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16 de Junho de 2024
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    “Sala de Espera” explica a cobrança de alimentos no novo CPC

    há 7 anos

    Nesta terça-feira (21/02), a defensora pública que está à frente do projeto “Sala de Espera – Oficinas de Cidadania”, Eliane Medeiros, proferiu a palestra “A cobrança de alimentos no novo CPC”, para os assistidos que aguardavam atendimento nas unidades da Defensoria Pública na Capital.

    A defensora pública explicou que, a partir do novo Código de Processo Civil, as ações de execuções de alimentos passaram a ser feitas por cumprimento de sentença. Para os casos de débitos antigos são necessárias duas ações: cumprimento de sentença sob pena de prisão, para cobrar os últimos três meses e os vincendos; e cumprimento de sentença sob pena de penhora, para cobrar os atrasados.

    Eliane Medeiros explicou que se a parte acusada realizar transferência de bens após o ajuizamento da ação é caraterizada fraude à execução. E que o novo código permite que o juiz oficie órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, restringindo o crédito da parte devedora.

    Ainda em relação a débitos antigos, a defensora explicou que mesmo que a pessoa pague em dia os alimentos, mas tem atrasados, o juiz pode decretar prisão pelo tempo máximo de 90 dias. Se a parte for presa por débito relativo a determinado período, não poderá ser presa de novo pelo mesmo débito. Nesses casos, a Defensoria Pública faz a conversão do cumprimento sob pena de prisão para a pena de penhora.

    Eliane Medeiros aconselhou os assistidos a pensarem no melhor para o filho, pois pode ser vantajoso aceitar parcelas pequenas para pagamento de débitos antigos, mantendo o pagamento mensal dos alimentos, uma vez que a prisão da parte devedora pode ocasionar em demissão junto ao empregador, o que interromperia o pagamento mensal.

    A defensora informou as fases processuais e explicou que os pais têm obrigatoriedade de manterem os filhos até que eles atinjam a maioridade ou, até o resto da vida, em casos de incapacidade. Após os 18 anos, o maior terá que provar a necessidade de receber os alimentos. E, para interromper o pagamento de alimentos de um filho maior de 18 anos, é necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos, já que a obrigação não extingue automaticamente.

    Eliane Medeiros explicou que os alimentos são fixados com base no binômio possibilidade de quem alimenta versus necessidade de quem precisa e falou sobre a importância do planejamento familiar e da educação dos filhos.

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