Salário atrasado: como proceder?
O inadimplemento salarial por parte do empregador pode causar prejuízos irreparáveis para o empregado, porque o salário tem o que chamamos de “caráter alimentar”, ou seja, é dele que os trabalhadores tiram sua alimentação básica.
Dessa forma, casos haja atraso no pagamento do salário caberá ao empregado ingressar com reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta, de forma que haverá o fim da relação empregatícia pleiteada pelo trabalhador.
Só que em razão da falta grave cometida pelo empregador em descumprir obrigação essencial ao contrato, o funcionário deverá receberá as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregado que se sentir lesado em sua esfera extrapatrimonial poderá pleitear também indenização por danos morais, como comumente ocorre em casos de inadimplemento de contas essenciais – como água e energia – que podem resultar em prejuízos imensuráveis.
Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho já tem jurisprudências no sentido de considerar que em casos de reincidência de atrasos salariais, o dano moral é presumido, em razão do estado de apreensão permanente do empregado, que fica privado de verba alimentar indispensável à sua subsistência.
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