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Salário de deputado é impenhorável em até 50 salários mínimos, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o desbloqueio de até 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850) depositados mensalmente na conta do deputado federal Roberto Britto (PP-BA), como subsídio e verba de gabinete. Para a 3ª Turma, são impenhoráveis os pagamentos destinados ao sustento do acusado e de sua família.
A ordem de indisponibilidade de bens foi decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Britto, e alcançou ...
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