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Salário de servidor público municipal jamais poderá exceder o do prefeito
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto.
Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um servidor público de Florianópolis que b...
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