Salário de sócio não pode ser bloqueado para pagar dívida trabalhista
A SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o bloqueio de salários de um servidor da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento). O salário fora bloqueado pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária da Indústria e Comércio de Calçados Playboy, da qual o servidor era sócio.
O empresário entrou com mandado de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 13ª Região (PB), visando o desbloqueio de seu salário, mas o Regional indeferiu o pedido de liminar. Já no TST, a SDDI-2 concedeu a segurança, entendendo que o salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas.
O tema da penhora de depósitos em conta, provenientes de salários e aposentado...
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