Salário de técnico em radiologia é desvinculado do mínimo nacional
A vinculação do salário mínimo para fixar remuneração mínima de categoria profissional é inconstitucional. Com esse entendimento, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, liminarmente, desvincular do salário mínimo nacional a remuneração mínima dos técnicos em radiologia, determinando sua conversão em valor monetário. A corte decidiu também que o valor monetário do mínimo da categoria vigente deve ser reajustado anualmente com base nos parâmetros gerais que regem a correção dos salários no país.
O reajuste valerá até que seja proposta nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, lei estadual amparada na Lei Complementar 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição, quando não há lei federal específica a respeito.
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