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2 de Maio de 2024

Salário-maternidade rural

há 2 anos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido para mães, que em decorrência de gravidez ou adoção, precisarão se afastar de suas atividades profissionais rurais para se dedicar integralmente à criança.

No caso das trabalhadoras do campo, mesmo sem contribuir à Previdência Social, elas poderão solicitar ao INSS o benefício.

Diferentemente das trabalhadoras urbanas, as mães do campo não precisam contribuir à Previdência Social, como dito acima, pois a atividade rural é indispensável à sua subsistência.

Para isso, o trabalho precisa ser em regime de economia familiar, em terra de tamanho de até 4 módulos fiscais (a depender da região).

Veja a seguir como conseguir o salário-maternidade rural:

A maior dificuldade para conseguir um benefício destinado à segurada especial rural é a comprovação da atividade no campo.

Para o salário-maternidade rural, é exigida a comprovação de um período mínimo de 10 meses, pelos principais documentos a seguir:

  • Carteira de trabalho;

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;

  • Registro de imóvel rural;

  • Comprovante de cadastro no INCRA;

  • Bloco de notas da produtora rural;

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;

  • Documentos fiscais referentes a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação da segurada como vendedora ou consignante;

  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão de lavradora ou agricultora;

  • Certidão de casamento com identificação da profissão de lavradora ou agricultora, se o casamento foi realizado no meio rural;

  • Histórico escolar do período de estudo em área rural.

Com a documentação em mãos, o pedido de concessão do salário-maternidade rural pode ser feito pela internet, via portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou mesmo nas agências do INSS.

Além da documentação rural, ainda será necessário apresentar:

  • RG, CPF e comprovante de residência;

  • Certidão de casamento, se casada, divorciada ou viúva;

  • Certidão de nascimento do filho;

  • Comprovante de atendimento médico no pré-natal;

  • Autodeclaração de segurada especial rural;

  • Sentença judicial em caso de adoção ou guarda para adoção.

Se aprovado o benefício, a mãe receberá um salário-mínimo por 4 meses (120 dias), contados do momento em que a segurada se afastou das atividades rural, por orientação médica ou em período próximo à luz da criança.

Todavia, caso o INSS indefira o pedido de benefício, a agricultora poderá procurar uma advogado especializado em Previdência Social para medidas cabíveis.

É cabível um recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social ou uma ação na Justiça Federal.

É preciso ficar atenta e guardar toda documentação que comprove a atividade rural. Ainda que o trabalho seja feito no campo, se não tiver a documentação para comprovação, a aprovação do benefício ficará prejudicada.

É entendimento da Justiça que não se pode comprovar a atividade rural por meio de depoimento exclusivamente testemunhal. É preciso ter algum documento dentre os diversos apresentados acima.

Na dúvida, busque por orientação jurídica de advogado que atue com benefícios previdenciários, que certamente lhe ajudará buscando soluções jurídicas para o seu caso.


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