Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
Um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht não receberá as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.
De acordo com o relator do recurso da construtora, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é proporcional à redução da jornada, e, "principalmente, se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos".
Jornada menor
O médico foi contratado em junho de 2009, e em 20 de dezembro 2009 foi dispensado pela empresa. Na reclamação, alegou que não recebeu os val...
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