Salário superior a 40% do teto da Previdência não afasta direito de maquinista à justiça gratuita.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um maquinista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em São Paulo (SP), os benefícios da justiça gratuita. O pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores, em razão de o empregado ter salário acima de 40% do teto do benefício da Previdência Social. Contudo, o colegiado entendeu que o fato de ele ter apresentado declaração de pobreza é suficiente para assegurar o direito.
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Fonte: TST
Processo: RR-1000771-17.2018.5.02.0044
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