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17 de Junho de 2024
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    Saldo do FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não é possível a penhora do saldo do FGTS para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorários. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses previstas na Lei 8.036/90 é medida excepcional, extrema, que não se justifica para pagamento de dívidas do trabalhador, mesmo que essas tenham natureza alimentar.

    Após a frustrada tentativa de localização de bens a serem penhorados em nome de uma sociedade, para a execução de honorários de sucumbência, os sócios passaram a compor o polo passivo da demanda. Como foi encontrada quantia insuficiente nas contas dos sócios, foi requerida a penhora do saldo do FGTS...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saldo-do-fgts-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-honorarios-define-stj/518949014

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