Salvo conduto a executado trabalhista ameaçado de prisão
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Brasília, 17/07/09 - A Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU/SC) conseguiu liminar em Habeas Corpus (HC) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O TRT havia indeferido o pedido de HC impetrado contra ato do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou a prisão civil do assistido da DPU, caso não houvesse a quitação do débito ou a apresentação dos bens penhorados.
A decisão, proferida pelo Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, foi emitida em 15 de julho e determina a expedição de salvo conduto em favor do paciente e comunicação das autoridades impetradas.
Segundo André Dias Pereira, Defensor Público Federal titular do Ofício Regional que impetrou o HC perante o TST, "a liminar concedida veio restabelecer a ordem constitucional, que não mais admite a prisão civil do depositário infiel, em razão do Brasil ter ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda a medida coercitiva".
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