Salvo conduto concedido ao acusado por prisão decretada ilegalmente
Acusado por crime de roubo simples, Cristiano Mesquita Santos teve sua prisão preventiva decretada, por não ter sido encontrado para a citação pessoalmente, nem atendido ao chamado feito por edital, de comparecer à audiência onde seria interrogado sobre os fatos ocorridos no final da tarde de sexta-feira (04 de julho de 2004), às proximidades do beco da Passarela 13 de setembro, bairro Cuba de Asfalto, onde, de forma violenta, subtraiu de M. G. V. F., um cordão de 18 quilates e um pingente em forma de coração.
Na iminência de sua prisão e vendo ameaçada a liberdade, o meliante requereu habeas corpus preventivo (salvo conduto), por entender ser a determinação judicial, ato ilegal.
Em análise, o relator, Desembargador Carmo Antônio de Souza observou que, a impossibilidade de localização decorreu de equívoco nos endereços. Os mandados judiciais expendidos, tanto no que objetivava a citação pessoal, quanto no que determinou a citação por edital, designavam endereço diverso ao fornecido pelo requerente.
Com mais profundidade, o relator, confirmou que os documentos constantes no processo davam conta de que Cristiano Mesquita jamais esteve em outro endereço, senão o que apresentou ao delegado de polícia. Quando houve mudança, preocupou-se de informar as autoridades policiais.
Não restando dúvidas quanto à veracidade da solicitação, o Desembargador Carmo Antônio autorizou a liminar do salvo conduto, até o julgamento definitivo do habeas corpus, o que restou confirmado no posicionamento do Membro da Procuradoria de Justiça do Amapá que: apesar de não constarem as informações da autoridade apontada como coatora, o presente habeas corpus foi devidamente instruído pelo impetrante, de modo que é fácil de verificar a ilegalidade cometida contra o paciente. Nesse sentido, faço minhas as palavras do Relator.
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 14 de dezembro de 2009.
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