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26 de Maio de 2024
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    Salvo conduto dá garantia aos manisfestantes na CMN

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, deferiu um pedido de liminar que concede Habeas Corpus Preventivo em favor dos manifestantes que ocupam o pátio da Câmara Municipal de Natal. Pela liminar, o salvo conduto os proteje a fim de que não possam ser importunados por ordem do presidente da Câmara Municipal de Natal, do Chefe da Guarda Municipal, nem do Secretário de Defesa Social do Município de Natal, desde que a manifestação siga de forma ordeira.

    O Habeas Corpos coletivo foi ingressado por dois estudantes de direito da UFRN, Hélio Bezerra e Marcelo Cortez, em favor de todos os manifestantes que ocupam o pátio da Câmara Municipal de Natal contra o presidente da Câmara Municipal de Natal, o Chefe da Guarda Municipal, e o Secretário de Defesa Social do Município de Natal.

    Na peça judicial, os autores afirmam que desde de terça-feira, 7, cidadãos insatisfeitos com as decisões dos vereadores da cidade do Natal adentraram a Câmara Municipal e permaneceram no pátio central, esperando e cobrando, de acordo com a Constituições Federal, a continuação da Comissão Especial de Investigação dos contratos de aluguéis efetuados pelas secretarias do Município do Natal.

    Eles asseguraram que não estão bloqueando ou impedindo o livre trânsito de pessoas nas imediações da Câmara Municipal. Apenas estão sentados no pátio central da Casa debatendo a atual situação do Município.

    Entretanto, afirmam que o presidente da Câmara Municipal, o vereador Edivan Martins, esteve na Casa e conversou abertamente com os manifestantes, inclusive, reconhecendo como legítima a manifestação e se comprometendo, parcialmente, a atender os anseios dos cidadãos reclamantes.

    No entanto, na manhã hoje, 10, o mesmo vereador-presidente emitiu um comunicado obrigando os ocupantes da Câmara Municipal a se evadirem do local até às 16 horas de hoje. Assim, temendo pela segurança, integridade e vida de todos os manifestantes, com base no direito constitucional de ir, vir e permanecer, ingressaram com o habeas corpus coletivo e preventivo em caráter liminar e em favor de todos os manifestantes, pois temem um futuro e iminente abuso da força por parte das autoridades citadas.

    Analisando os autos, o juiz observou presentes os requisitos da verossimilhança do que foi alegado e do perigo da demora, uma vez que a manifestação popular ordeira e sem armas, assim como a liberdade de expressão e de reunião são condutas asseguradas constitucionalmente, e que os manifestantes, ao que se percebe do documento juntado aos autos, acham-se realmente na iminência de serem retirados compulsoriamente das dependências da Câmara Municipal, notou.

    Com isso, o magistrado deferiu o pedido de liminar para que se expeça em favor dos manifestantes o salvo conduto, a fim de que não sejam importunados por ordem das autoridades citadas, desde que a manifestação siga de forma ordeira.

    As autoridades citadas serão notificadas para se manisfestarem no prazo de dois dias. Com a resposta, abre-se vistas ao Ministério Público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salvo-conduto-da-garantia-aos-manisfestantes-na-cmn/2732453

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