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2 de Maio de 2024
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    Sancionada a “Lei Sansão”

    Pena para quem comete MAUS-TRATOS contra cães e gatos é elevada

    há 4 anos

    Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a “Lei Sansão”, que altera o dispositivo da Lei de Crimes Ambientais, elevando a pena de quem for condenado por MAUS-TRATOS a cães e gatos. Sansão, que esteve presente na cerimônia, é um cachorro que foi vítima de agressões e teve duas patas mutiladas no interior de Minas Gerais.

    Após a publicação no Diário Oficial, esse tipo de crime deixa de ser considerado como “crime de menor potencial ofensivo” e passa a ter pena de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de RECLUSÃO, além de multa e proibição da guarda do animal, para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos no Brasil.

    De acordo com o texto, o criminoso será investigado e NÃO SERÁ MAIS LIBERADO após a assinatura de um termo circunstanciado. Adicionalmente, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, REGISTRO DE ANTECEDENTE CRIMINAL.

    Para que haja punição, esses crimes devem ser denunciados, e em casos graves, a Policia Militar deve ser acionada. Se você presenciar algumas dessas condutas, DENUNCIE! As denuncias podem ser feitas através do site https://disquedenuncia.com/denuncie-aqui/.

    O acompanhamento da investigação ou acréscimo de informações podem ser feitos pelo telefone (71) 3235-0000 (Salvador e Região Metropolitana) ou 181 (Interior), estes números também podem ser utilizados caso queira denunciar algum crime ou ato que não esteja disponível no site.⁣

    Escrito por Jéssica Oliveira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-lei-sansao/935739838

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